CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 890
A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Benefício da Previdência Social e a Proibição de Descontos em Salários

Este artigo trata de um direito fundamental do trabalhador e da proteção de sua remuneração. Ele estabelece que os benefícios da previdência social, como aposentadorias e auxílios, não podem sofrer qualquer desconto ou compensação, a não ser que a lei expressly permita.

Em termos simples, isso significa que o valor total que o trabalhador tem direito a receber de sua aposentadoria ou benefício social deve ser pago integralmente. O empregador, ou qualquer outra pessoa ou entidade, não pode reter parte desse valor para cobrir dívidas do trabalhador, como empréstimos ou salários atrasados, a menos que haja uma autorização legal específica para isso.

A razão por trás dessa proibição é a natureza alimentar desses benefícios. Eles são destinados a garantir a subsistência do trabalhador e de sua família, especialmente quando ele não está mais em condições de exercer sua atividade laboral. Permitir descontos arbitrários poderia comprometer gravemente essa finalidade, deixando o trabalhador em situação de vulnerabilidade.

Em resumo, o artigo 890 da CLT protege o trabalhador garantindo que os valores recebidos da previdência social sejam pagos em sua totalidade, assegurando assim o sustento e a dignidade. As únicas exceções a essa regra são aquelas expressamente previstas em lei, garantindo que qualquer dedução seja legítima e justificada.